Carta Aberta para a Comunidade de EMDR do Brasil – condenação por dano moral no EMDR

5 de julho de 2022

Comunicação do Espaço da Mente aos profissionais de EMDR do Brasil.

Em 2015, André Monteiro, PhD, Treinador de Treinadores do EMDR Institute e EMDR IBA (antes da extinção em 2021), treinador EMDR Europa, desligou-se da Empresa EMDR Treinamento de Esly Regina.

Inconformadas, Esly Regina e Silvia Guz, atuando em conjunto, empreenderam esforços para impedir que o Dr. Monteiro atuasse, utilizando sua influência junto à então EMDR IBA, EMDR Institute e Associação Brasileira de EMDR. A intenção era manter o monopólio do Treinamento Básico de EMDR no Brasil para a Empresa EMDR Treinamento

André Monteiro solicitou esclarecimentos e o respeito aos seus direitos, mas sem sucesso, por isso só restou o caminho de questionar na justiça.

O que elas fizeram? Conforme fatos agora comprovados em decisão final da justiça brasileira, Acórdao 129615137 (23/09/2020), confirmado semana passada pelo STJ em 4/7/22.

1.     Cancelaram ilegalmente Certificado de Treinador de Treinadores da IBA – A Sra. Guz valeu-se do cargo de presidente do Conselho Diretor da IBA visando impedir a atuação do Dr. Monteiro e Sra Carvalho excluiu o título do Dr. Monteiro do site da IBA, gerenciado por ela.  Decisão: “É necessário pontuar que os motivos adotados pelo então presidente da EMDR Iberoamérica – IBA para cancelamento dos certificados do apelante não são legítimos”

2.     Intervieram junto ao EMDR Institute no sentido de impedir a atuação de André Monteiro.

Ambas as psicólogas atuaram intensamente para impedir a atuação do Dr. André, seja divulgando informações inverídicas no site da EMDR Treinamento (afirmando que apenas elas eram treinadoras do EMDR Institute no Brasil) seja enviando inúmeros e-mails para a comunidade de EMDR, nacional e internacional (alguns estão publicados no processo) procurando desqualificar as credenciais e a atuação do Dr. André.

“Foi divulgado de forma extensiva que o apelado havia perdido seus títulos de certificação além da exclusividade de emissão de certificados pelas recorridas, de modo a passar a apreensão pública de falta de qualidade e oficialidade do trabalho desenvolvido pelo recorrente, com objetivo especifico de lhe impor prejuízos à imagem profissional e evitar concorrência. 

Alegaram  ainda que eram detentoras dos direitos autorais do EMDR e por isso teriam legitimidade para impedir a atuação do Dr. André. Argumento que foi veementemente refutado pela justiça, vez que elas não criaram o EMDR.

As psicólogas foram condenadas a pagar indenização por danos morais ao Dr. André Monteiro, pelo esforço empreendido no sentido de provocar dano a sua honra e sua imagem como profissional.

Felizmente foi feita justiça, esperamos que com o esclarecimento dos fatos, agora confirmados pela justiça, a comunidade de EMDR do Brasil tenha entendimento dos interesses por detrás este lastimável episódio, tão desnecessário, que marcou negativamente a história do EMDR no Brasil. Os fatos são inquestionáveis e os autores devidamente identificados e punidos pela justiça.

Esperamos ainda que episódios como esse, visando apenas prejudicar colegas,  utilizando de subterfúgios e influência junto a associações, não tenham mais espaço na comunidade de EMDR.

Esperamos que esta experiência traumática seja superada e seja emblemática no sentido de restabelecer a ética e o profissionalismo no seio de nossa comunidade.

Adriana Vieira

Veja aqui o link com a íntegra da decisão

 https://docs.google.com/document/d/1DpTbumo9V_Rd8pKvgrnWeUBaA7V7Qs1I6YC4Eg4gZ6U/edit?usp=sharing