Comunicação à Comunidade do EMDR sobre ação judicial

27 de setembro de 2020

Comunicação do Espaço da Mente

Informamos à comunidade de EMDR do Brasil que, no dia 23/9/2020, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (6ª turma Cível), em ação movida por André Monteiro (AM  contra as Sras. Esly Carvalho e Silva Guz, considerou que ficou comprovado “Dano moral. Atos desleais e ilícitos e prejuízo causado à imagem de André Monteiro” por parte dessas profissionais. As duas atuam como treinadoras na Empresa Trauma Clinic.

Em suma, a ação inicial impetrada por AM, de fev 2019 (2 anos depois dos fatos) pedia: 

a. Reconhecimento da atuação das rés para prejudicar André Monteiro – cancelando seu título de Treinador da IBA, de Treinador de Treinadores e atuando para que o Título de Treinador do EMDR Institute fosse cancelado

b. Condenação por dano moral ante a atuação das duas, junto à comunidade de EMDR do Brasil e Exterior, no sentido de, divulgando informações inverídicas, prejudicar a carreira de André Monteiro.

As senhoras acima citadas divulgaram amplamente, em grupos de WhatsApp e em sua mailing list empresarial, em 14/2/20, que haviam ganho “em decisão final” causa judicial movida por André Monteiro contra elas. Por esse motivo, estamos divulgando a decisão de segunda instância.

  • A divulgacão da primeira sentença, por preposto da Sr. Esly Carvalho, omitiu 2 aspectos relevantes: 1. O juiz entendeu que elas não poderiam ser responsabilizadas por sua atuação na Associação Iberoamérica de EMDR (IBA) porque não participavam mais da associação (A Sra. Guz desligou-se da presidência da IBA logo que soube da ação judicial). Por isso não conheceu da causa. 2. Com o título “A causa na justiça chega ao fim“, induziram ao erro. Era uma decisão de 1ª instância (sabemos que há 3 instâncias na justiça brasileira), portanto cabia recurso.
  • Para se eximir da responsabilidade pelo cancelamento do certificado de AM, destacaram ainda o trecho: “1.* quem tem que emitir ou reconhecer certificados de treinamento são as associações e não pessoas físicas ou mesmo uma empresa: _“deve-se destacar, uma vez mais, que o reconhecimento e o cancelamento dos certificados, em si, só podem ser imputados às associações; as rés, nesse tocante, não podem responder por eventual dano causado ao autor”_. De fato, somente o comitê de estándares da EMDR Iberoamerica (Ignacio Jarero, Lucina Artigas, Santiago Jácome, Ligia Barascout, Maria Elena Aduriz, e Esly Carvalho, sendo que Silvia Guz se absteve porque era presidente) à época pode explicar por que emitiram uma negativa unânime à solicitação do colega.”. Na verdade, como provado no processo, elas JAMAIS comprovaram que o Comitê de Estandares emitiu qualquer parecer contra André Monteiro ( 3 integrantes do Comitê alegaram que nunca houve esta decisão).

A última decisão condenatória foi adotada, por unanimidade, pelo TJDF, após minuciosa análise dos documentos apresentados e dos fatos. Pelo princípio da transparência, lembramos que cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, pois é uma decisão de segunda instância.

Vamos aqui apresentar algumas partes  da sentença.

Concluíram os juízes que:

A ação procede, pois ficou comprovado que ambas usaram  a EMDR IBA para prejudicar AM e podem responder por isso.

  • No que diz respeito à atuação das rés para prejudicar AM em nível internacional :

“7.1. Na hipótese, pelo que se apura dos autos, houve atuação desleal e ilícita das recorrentes para obter o cancelamento de certificados válidos e regularmente obtidos pelo apelante perante a EMDR Iberoamérica – IBA, além de tentativa de obstar o direito de defesa do recorrente perante à instituição (…) Também se mostra provada a tentativa de interferência no EMDR Institute, com objetivo de cancelar certificado válido do recorrente perante a entidade norte americana.”

O voto esclarece que Esly Regina atuou junto a IBA para cancelar o certificado de André Monteiro , junto à Associação Brassileira de EMDR e junto ao EMDR Institute. Comprovado no seguinte email de Esly Regina para os demais treinadores da IBA.

“Essa apreensão fica evidenciada no e-mail enviado pela apelada ESLY aos demais instrutores certificado pela EM Iberoamérica – IBA, onde a recorrida chega a afirmar que seria desleal por parte do apelante pretender estabelecer no Brasil, confira-se:

“Não tenho nenhuma pressa de resolver essa questão. De fato, temos 2 anos até que haja novas eleições no Brasil, surgir uma proposta de oposição. Porém, sim acho que precisamos conversar. É preferível que nós tomemos a ini nos seja imposta (especialmente por um juiz brasileiro).

Se a ON deseja permitir a várias empresas que deem treinamento básico, o que acontece? No México poderão co entregando 50% para a Amamecrisis, já que é um acordo interno, mas sofreriam a concorrência de outra empres pessoas seriam treinadas, mas cada empresa poderia cobrar o que quiser. Certamente que se alguém é desleal p concorrência, também é desleal para cobrar menos. (…)

A verdade é que sofro o “castigo” de um bom trabalho. Como nosso empreendimento no Brasil tem sido um sucess pessoas ficaram com inveja e desejam parte desse lucro.” (ID 16428198 – g.n.)

  • Quanto a atuação para impedir a atuação de AM como treinador no Brasil, desqualificando o treinamento do Espaço da Mente, visando manter o monopólio da EMDR Treinamento:

“7.2. Constata-e divulgação ostensiva de que o apelante havia perdido seus títulos de certificação e que as apeladas tinham exclusividade de emissão de certificados no Brasil, com objetivo especifico de lhe impor prejuízos à imagem profissional e evitar concorrência, em violação ao princípio da livre concorrência (…)

Esly Regina alegava que o título de André Monteiro não deveria ser válido porque o Cominté de Estandares decidiu que apenas os treinadores das empresas já atuantes poderiam ser reconhecidos. O documento que fundamentava isso não se aplicaria a André Monteiro, pois o documento era para os treinadores formados após 2012 atém do artigo ser ilegal no Brasil. Trecho:

“É necessário pontuar que os motivos adotados pelo então presidente da EMDR Iberoamérica – IBA para cancelame certificados do apelante não são legítimos, já que documento “Padrões para ser Treinador de Treinamento Básico ano de 2012 pelo Comitê de Padrões da entidade ressalva aprovação de “Recomendação”, dispondo que a regra se apenas para limitação de novas certificações.

  • Cabe dano moral pelo fato de AM ter ficado quase 2 anos atuando junto a órgãos internacionais para defender o direito de atuar como treinador.

7.3. É devida a condenação por danos morais, pois além da prova de dano à honra objetiva inerente à imagem no meio profissional, a reiterada interferência das apeladas em associações e entidades certificadoras exigiram intensa atuação do recorrente para defesa de seu direito ao exercício pleno de profissão e para esclarecer a comunidade científica acerca da validade de seus títulos (…)

  • Comprovação de que as rés atuaram de má fé:

“E os documentos juntados aos autos demonstram de forma clara e irrefutável, que os atos desleais praticados pelas rés tinham como objetivo de prejudicar a atuação profissional do apelante, com intenção específica de impedir concorrência no mercado nacional.”

“Com efeito, pelas manifestações das apeladas e circunstâncias que permearam os fatos mostra-se manifesta intenção de desqualificar o trabalho do recorrente, retirando seus títulos legítimos de certificação, para assegurar à sua empresa monopólio de treinamento válido de EMDR no Brasil, evitando concorrência (…)

  • Conclusão quanto à atuação das psicólogas para manter o monopólio de treinamento do EMDR no Brasil, atuando contra AM e divulgando informações inverídicas no web site da EMDR Treinamento..

“Essas apreensões demonstram a ilicitude no comportamento adotado pelas recorridas, pois volvidos a obstar concorrência legítima e qualificada de profissionais com certificação válida, visando manter monopólio da atividade de treinamento terapêutico EMDR no mercado nacional, em violação ao princípio da livre concorrência, disposto no art. 170, IV, Constituição Federal”

  • Afirmação que as psicólogas infringiram o código de ética do Conselho Federal de Psicologia

“Ademais, é necessário levar em consideração que ambas as partes são Psicólogos e que a atividade que deu o controvérsia é derivada do exercício dessa profissão, de modo que conduta das apeladas também violam o c 20, ‘f’, do Código de Ética do Conselho Federal de Psicologia:

Art. 20. O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:

f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;”

  • Conclusão quanto å ação das psicólogas para cancelar os certificados de AM

Conclui-se, portanto, que houve comprovação dos atos ilícitos imputados às recorridas, visando prejudicar a imagem e desqualificar títulos legítimos do recorrente, de modo a impedir que estabelecesse concorrência com as apeladas tratando-se fatos graves, amplamente divulgados no meio profissional, ensejando dever de reparação (…)”

“Além do dano honra objetiva inerente à imagem no meio profissional, as reiteradas divulgações realizadas pelas apeladas e interferências em associações e entidades certificadoras internacionais exigiram intensa atuação do recorrente para direito ao exercício pleno de profissão e para esclarecer a comunidade científica acerca da validade de seus títulos capacidade de seu trabalho (…) ”

Eis as principais argumentações da sentença que deu ganho parcial o recurso.

Queremos de público agradecer Jandira Rosa, parceira de primeira hora, que ofereceu apoio fundamental neste processo de resgate da verdade e da legalidade.

À Associação Brasileira de EMDR (EMDR-BR), que, quando se deu conta da ilegalidade do monopólio pleiteado pela EMDR Treinamento, posicionou-se a favor do reconhecimento de todos os treinadores devidamente certificados pelo EMDR Institute e pela EMDR IBA, incluindo AM  e Jandira Rosa do Espaço da Mente. A EMDR-BR, na pessoa das presidentes Sueli Azevedo de Menezes e Ana Lúcia Castello, defendeu este posicionamento junto às associações internacionais de EMDR e ao público interno.

Aos alunos do Espaço da Mente, que mesmo diante de campanha de comprovada difamação da concorrência, veiculada em emails e no website da EMDR Treinamento, confiaram em nosso trabalho e contribuíram para que conquistássemos o espaço que ocupamos hoje dentro da comunidade de EMDR no Brasil.

Aos inúmeros colegas na área do EMDR que sempre demonstraram seu apoio ao longo deste período conturbado que atravessamos, até mesmo se oferecendo para atuar como testemunha na justiça ante às injustiças que enfrentamos.

Esperamos que esta experiência seja emblemática no sentido de restabelecer a ética e o profissionalismo no seio de nossa comunidade.

Íntegra do Acórdão

Acórdão Esly

Email de Esly Regina articulando para prejudicar André Monteiro